Os contribuintes de São João da Barra devem ficar atentos ao prazo para quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2025. Para ter direito ao desconto de 20% na cota única, o pagamento deve ser feito até a segunda-feira (10). No mesmo dia vence a primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU em 10 vezes (de março a dezembro). A quitação dentro do limite de vencimento evita o acréscimo de multas e juros.
— Disponibilizamos as guias para recolhimento do IPTU com antecedência, desde 15 de janeiro. No entanto, como passamos por um verão longo, com Carnaval só em março, além de tantos outros compromissos, a gente sabe que muita gente deixa para a reta final. E o prazo é nesta segunda, tanto para quem for quitar em cota única quanto para quem optar pelo parcelamento — orienta Aristeu Neto, secretário municipal de Fazenda.
As guias para recolhimento do IPTU, que incluem a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, podem ser acessadas de forma virtual (aqui) e também no setor de Tributos da Prefeitura — Rua Barão de Barcelos, 88, Centro. Há, ainda, a possibilidade de solicitação das guias por e-mail (setorimobiliario@sjb.rj.gov.br).
De forma virtual, no Portal de Serviços, o contribuinte deve acessar a opção 2ª via do carnê e preencher as informações. Vale destacar que as informações fornecidas em relação ao CPF ou CNPJ têm que ser as mesmas devidamente cadastradas na Prefeitura. Após a pesquisa, estarão disponíveis as opções de boleto em cota única ou parcelado. Caso tenha alguma dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Fazenda por e-mail (setorimobiliario@sjb.rj.gov.br).
Quem optar por dividir o pagamento, além da primeira parte no dia 10 de março, terá que quitar as demais parcelas nos nove meses subsequentes. Com exceção de maio e agosto, com vencimentos no dia 12, as parcelas devem ser pagas sempre no dia 10 de cada mês.