A tradicional Festa do Padroeiro São Francisco de Paula comemorada em 02 de abril, agora é Patrimônio Cultural Imaterial do município de São Francisco de Itabapoana. A Lei Municipal Nº 958, de 08 de julho de 2025 é de autoria do vereador Daniel Oliveira Abílio e foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16).
O objetivo é fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionados a uma das mais antigas tradições locais, bem como o histórico de vida do Padroeiro São Francisco de Paula.
A lei garante que a comemoração em Homenagem ao padroeiro São Francisco de Paula continuará ocorrendo de acordo com os costumes da Igreja Católica Apostólica Romana e deverá ter o apoio do Poder executivo quando for necessária. E a coordenação responsável pelos festejos em Homenagem a São Francisco de Paula, será designada pela liderança da Paróquia de São Francisco de Paula.
É considerado Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.